Protegemos seu
patrimônio industrial
e intelectual de
forma rápida e segura.

Dra. Maria Lira

Prestamos serviços jurídicos com excelência em todo território nacional.

Dra. Maria Lira

A Dra. Maria Lira Advogada atua nas mais diversas áreas do direito, com destaque na Advocacia Empresarial e ênfase em questões relativas em áreas da propriedade intelectual.

Plenamente adaptada às necessidades, negócios e peculiaridades de cada cliente, de forma consultiva, preventiva e contenciosa.
Entre em contato conosco e encontre a modalidade de serviço que melhor atenda os interesses da sua empresa.

Registro de Marca

Aqui você saberá da importância do registro de marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada no seu pedido de registro e acompanhar o andamento do processo do registro de marca.

Registro de Patentes

Se você inventou uma nova tecnologia ou melhorou uma já existente, seja para produto ou processo, evite que seus produtos sejam industrializados sem a sua autorização.

Registro de Softwares e Sistemas

Registra-mos o seu software e garante a proteção da criação intelectual do seu programa de computador.

Registro de Direitos Autorais

Fundamental para manter seguro os resultados de produtos industriais dentro e fora do Brasil.

Case de sucesso

Algumas marcas que já registraram com a Dra. Maria Lira

Processo do registro

Como funciona o processo de registro de marca:

Passo 01

Busca prévia.

Passo 03

Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial.

Passo 05

Concessão do registro.

Passo 02

Preparo e requerimento do pedido de registro da marca.

Passo 04

Deferimento do pedido de registro.

Passo 06

Entrega do certificado de registro (válido por 10 anos).

Processo do registro

Como funciona o processo de registro de marca:

Passo 01

Busca prévia.

Passo 02

Preparo e requerimento do pedido de registro da marca.

Passo 03

Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação na RPI – Revista da Propriedade Industrial.

Passo 04

Deferimento do pedido de registro.

Passo 05

Concessão do registro.

Passo 06

Entrega do certificado de registro (válido por 10 anos).

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Conheça alguns beneficios registrando com a Dra. Maria Lira.

Ao contratar nossos serviços, você terá direito aos benefícios ao lado.

Processo completo de registro de marca feito por um especialista

Entrada com o processo em menos de 24 horas úteis

Cumprimento das intimações no decorrer do processo

Cumprimento das intimações no decorrer do processo

Notificação mensal sobre o andamento do processo de registro

Criação de logomarca (caso esteja no seu plano contratado)

Avaliação de logomarca

Diagnóstico de classificação

Monitoramento de todo o processo

Segunda tentativa sem custo em caso de indeferimento

Recurso incluso em caso de indeferimento

Pesquisa anterioridade no INPI

VANTAGENS

Motivos para registrar sua marca com a Dra. Maria Lira.

Ao registrar sua marca, você poderá utilizar ela com tranquilidade e segurança. O registro traz a proteção para o uso de sua marca com exclusividade dentro do seu segmento, em todo o território nacional.

Com a Dra. Maria Lira você tem diversas vantagens, confira algumas delas:

Blog

Novidades e Notícias

Ainda está com dúvidas?
Vamos te ajudar

Após o deferimento do pedido, o registro terá validade por 10 anos. Após este período não será necessário entrar com um novo processo, basta apenas o pagamento de uma taxa, emitida diretamente pelo INPI, para a renovação automática do registro por mais 10 anos e assim por quantas vezes for necessária a renovação.

O tempo de duração do processo depende exclusivamente do INPI, é ele que dita o ritmo processual, de acordo com a sua capacidade de exame. Em média, atualmente, o processo dura em torno de 1 ano, se tudo ocorrer normalmente no decorrer do mesmo. Ou seja, caso não ocorra oposições e nem recursos.

A partir do momento que entramos com o seu processo no INPI, o cliente já possui a prioridade e a preferência ao uso da marca.
O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, tem a preferência pelo exame do registro.

Para pessoas físicas são necessários os seguintes documentos:
– Documento pessoal
– Comprovante de endereço
– Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
– Informar e-mail para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal
Para pessoas jurídicas são necessários os seguintes documentos:
– Cartão CNPJ
– Contrato social (se não for MEI)
– Documento pessoal do responsável pela empresa
– Comprovante de endereço
– Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
– Informar e-mail do responsável pela empresa para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal.

As taxas cobradas pelo INPI durante o processo de pedido de registro da marca, são chamadas de Guia de Recolhimento da União (GRU) e são emitidas por nossa equipe diretamente do site do INPI. As taxas obrigatórias são duas:

– Como um dos requisitos essenciais para entrar com o processo perante o INPI, é cobrado uma taxa que pode ser de R$142,00, R$166,00 ou R$355,00, dependendo do porte da sua empresa e do tipo de especificação que será apresentada.

– A outra taxa obrigatória é cobrada ao final do processo, quando ocorre o deferimento do pedido de registro da marca. Essa taxa também varia de acordo com o porte da empresa e pode ser de R$298,00 ou de R$745,00. Caso essa taxa não for paga no prazo estabelecido pelo INPI, o pedido será arquivado e o nome voltará para domínio público.

Além dessas duas taxas, outras poderão ser cobradas, dependendo da necessidade no decorrer do processo. Caso ocorra a necessidade de apresentação de defesa, há uma taxa para o protocolo da mesma no INPI. A mesma coisa acontece, por exemplo, caso seja necessário a interposição de um recurso. Todas as taxas que poderão ser aplicadas, a depender da necessidade processual, estão disponíveis diretamente no site do INPI para pesquisa pública, através deste link (colocar link).

Sim, dependendo do ramo da sua atividade. Para verificar a possibilidade, entre em contato conosco.

Usar indevidamente marca alheia já registrada é crime, segundo o art 189,I, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Ainda, na mesma lei, em seu art 209 é previsto o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial, no caso, o direito de uso de marca registrada.

Desta forma, caso a sua marca já seja devidamente registrada no INPI e um terceiro esteja a utilizando, ele poderá ser obrigado, por lei, a cessar o uso imediatamente e ainda responder criminalmente por isso.
Caso esteja passando por uma situação parecida com a descrita acima, entre em contato conosco, o nosso time de advogados está pronto para te auxiliar da melhor maneira possível!

Agora, caso a sua marca ainda não tenha sido registrada, registre-a imediatamente para obter estes direitos e evitar problemas futuros.

Ao registrar sua marca, você poderá utilizar ela com tranquilidade e segurança. O registro traz a proteção para o uso de sua marca com exclusividade dentro do seu segmento, em todo o território nacional.
O investimento para a obtenção do registro é extremamente baixo, comparado com os prejuízos que a sua empresa pode ter caso você tenha algum problema com uma marca já registrada. Quem não faz o registro, está correndo riscos constantemente.

Por isso, não perca mais tempo! Nós da Dra. Maria Lira Advogada, temos uma equipe capacitada que poderá te auxiliar com o melhor atendimento durante todo o seu processo de registro!

Confiamos tanto em nosso trabalho que se por acaso o INPI entender pelo indeferimento da marca, nós ofertamos aos nossos clientes, com previsão em contrato uma segunda chance de registro de sua marca sem custos adicionais de honorários.